Hoje (31/03/2015) o último dia para uso da versão 2.00 da  nota fiscal eletrônica, a partir de amanhã serão aceitas apenas as transmissões feitas a partir da versão 3.10. Caso sua empresa ainda não tenha providenciado a atualização é fortemente recomendado que o faça imediatamente para evitar transtornos e possíveis atrasos em entregas.

Entenda as mudanças de uma versão para outra através do artigo publicado no sitewww.mauronegruni.com.br

A estratégia da coordenação do projeto Nacional da NF-e é de agrupar as demandas para grandes atualizações a cada 2 anos em média – com exceções eventuais para atender a mudanças na legislação (caso da Lei da Transparência dos Tributos e, mais recentemente, da Resolução 13 do Senado). Em Julho passado foi divulgada oficialmente a versão 3.10 da NF-e.

Esta versão disponibiliza novas formas de comunicação entre o contribuinte e a SEFAZ que, com certeza, gerarão consideráveis melhorias de desempenho para ambos. Adicionalmente, implementa novas regras de validação e aumenta o escopo dos dados exigidos levando o contribuinte melhorar, ainda mais, a qualidade de suas informações e processos internos.

Dentre as diversas novidades apresentadas, as principais que nós da Decision IT destacamos estão relacionadas a:

  1.     Leiaute único para NF-e e NFC-e
  2.     Solicitação de autorização síncrona e /ou compactada
  3.     Autorização de quem pode fazer o download do XML da NF-e
  4.     Revisão de processos de devolução / retorno, importação e exportação
  5.     Validação de NCM
  6.     Novas regras de validação

Os resultados esperados são avanços na segurança e na qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ. Para a concretização dessas vantagens de desempenho, a NF-e 3.10 exigirá revisão de processos e sistemas visando a perfeita adequação da empresa a este novo padrão de Nota Fiscal eletrônica.

Fonte:http://www.decisionit.com.br/2013/09/nf-e-3-10-a-nova-geracao-da-nota-fiscal-eletronica/