Às vésperas de uma das maiores e mais importantes mudanças relacionadas a exigências fiscais na história de nosso país, muita gente ainda não sabe do que se trata e não sabe se sua empresa irá ou não precisar prestar informações relativas ao bloco K para o fisco.

Já estamos em agosto de 2015 e são apenas 4 meses de prazo até a implantação definitiva, por isso vamos elucidar vários pontos na intenção de ajudar a entender melhor essa exigência e a necessidade de preparar-se o quanto antes para a mudança.

O que é o bloco K?

Bloco K é o livro de Registro de Controle de Produção e Estoque em versão digital. Ficou conhecido como bloco K porque o layout do arquivo da Escrituração Fiscal Digital é dividido em blocos e a parte do arquivo que trata das informações de controle de produção e estoque é o bloco K.

Por que o bloco k é importante para o fisco?

Através da prestação destas informações o fisco saberá exatamente o que sua empresa está produzindo, quanto tem de produto acabado em estoque, produtos em elaboração e também matérias-primas. Para que sua empresa produza é necessário adquirir a matéria de algum fornecedor e toda matéria prima deverá possuir nota fiscal, a qual deverá ser informada no bloco K, desta forma o fisco saberá com exatidão quanto e o que está sendo produzido, inibindo completamente qualquer possibilidade de burlar o sistema fiscal e sonegar impostos, pois as informações são cruzadas digitalmente e irregularidades serão facilmente detectadas.

Quem será obrigado a entregar o bloco K em 2016?

Todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústria e também os atacadistas,  exceto aquelas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional ou MEI (Micro Empreendedor Indvidual). Caso não consiga identificar em qual regime sua empresa se enquadra, converse com seu contador.

A partir de quando iniciará a obrigatoriedade da entrega do bloco K?

As empresas obrigadas a entregar o bloco K deverão iniciar em janeiro de 2016. Isto significa que no mês de janeiro a empresa já deverá estar controlando digitalmente sua produção e seu estoque para que no mês subsequente (Confira a data exata com seu contador)  possa enviar o arquivo de forma adequada.

O que acontece se o arquivo não for entregue ou for entregue com erros?

Caso a empresa não transmita o arquivo ou transmita com erros poderá ser multada ou ainda sofrer a suspensão de serviços disponibilizados pela Receita Federal e um desses serviços é a emissão de notas fiscais eletrônicas.

De quem é a responsabilidade pela geração e transmissão do arquivo do bloco K?

A responsabilidade é da indústria que está obrigada. Certamente deverá solicitar apoio e auxílio para a contabilidade e para o fornecedor de software de gestão (ERP), porém deverá gerar e transmitir a partir da própria indústria, pois trata-se do processo interno da produção e do estoque da empresa.

Quanto tempo é necessário para que uma empresa se prepare para gerar e transmitir o arquivo do bloco K?

Não há como definir um prazo para a esta preparação, mas é possível afirmar que o tempo já está bastante curto, pois a não ser que a empresa já tenha um controle apurado de produção e estoque precisará implantar este controle e dependendo dos processos produtivos poderá não haver tempo hábil para esta implantação. O conselho é que inicie o processo de adaptação o mais breve possível.

Que medidas a empresa precisa adotar para adequar-se e evitar transtornos e correrias de última hora?

Converse com seu contador e com seu fornecedor de software para entender o que ainda precisa ser feito para que sua empresa esteja devidamente preparada para gerar e transmitir o arquivo digital com o bloco K. Caso seu software ainda não atenda as exigências do bloco K do SPED, orienta-se que substitua o software o mais breve possível, pois o processo de implantação, treinamento e personalização (caso seja necessário) poderá levar alguns meses e é imprescindível que a empresa já inicie o mês de janeiro de 2016 operando com o software e controlando sua produção e estoque, caso contrário a empresa já estará sujeita as multas e sanções previstas na legislação.