A lei exige que as empresas mantenham arquivados todos os XML das notas fiscais eletrônicas e também conhecimento de transporte eletrônico que receberam. Embora seja uma obrigação legal manter este arquivo, muito poucas empresas preocupam-se e muito pouca atenção é dada ao assunto, acreditando que a guarda do DANFE é suficiente.

Todas as empresas que são emissoras de NF-e estão obrigadas a realizar a escrituração por intermédio do XML e não do DANFE, pois o DANFE é simplesmente um documento auxiliar e não serve como documento comprobatório.

O descumprimento da obrigação de guarda dos XML pode gerar multas para a empresa, porém este não é o único problema, pois os créditos tomados em operações podem ser glosados caso não exista como comprovar através de documento, e para isso o DANFE não serve, apenas o XML.

A escrituração fiscal também pode ser comprometida com a falta do XML, pois as empresas acabam realizando a escrituração através do DANFE como se este fosse uma nota fiscal de papel (modelo 1), o que pode acarretar erros de informação gerando os arquivos fiscais digitais em desacordo com os dados informados no XML

Outro problema comum, decorrente da falta de XML, é que diversas empresas acabam por escriturar incorretamente suas operações, gerando arquivos de EFD, EFD Contribuições, IN 86, etc., com dados incorretos, por vezes até informando NF-e como se fossem Notas Fiscais de papel (modelo 1), o que acaba por gerar ainda mais riscos fiscais.

Conte com o InfoMax para evitar surpresas desagradáveis 

Através da funcionalidade Manifestação do Destinatário disponível a partir da linha Essencial do InfoMax é possível importar automaticamente os XML de NF-e e CT-e de todas as operações em que a empresa teve participação. Permitindo, inclusive, a possibilidade de realizar uma conferência para evitar que alguma NF-e deixe de ser escriturada.

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