O que é?
Recurso diponibilizado pelo fisco para informar ao contribuinte as operações destinadas a um determinado CNPJ.

Quem é obrigado?
A manifestação do destinatário já é obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde março de 2013, postos de combustíveis e transportadores desde julho de 2013. O Rio Grande do Sul (desde julho de 2013), e Santa Catarina (desde março de 2014) já incluíram a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00.

Qual é o principal objetivo?
Registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, garantindo assim que não houve uso indevido de seu CNPJ.

Melhora a eficiência da empresa?
A empresa com esta funcionalidade pode visualizar todas as notas emitidas contra seu CNPJ, diminuindo assim contatos diretamente com seus fornecedores. Outra grande funcionalidade é realizar o download dos arquivos digitais emitidos pelo fornecedor, útil no não recebimento do xml, ou erro de recebimento.

Qual seu papel na segurança para as empresas?
Uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.