Prezados clientes e parceiros,
Estamos atualizando nossos clientes e informamos que a funcionalidade para emitir notas fiscais com os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já está disponível na versão 25.2 do sistema, conforme a reforma tributária em vigor.
A partir da versão 25.2, você pode:
- Emitir NF-e, NFC-e com os novos campos de IBS e CBS;
- Calcular automaticamente os impostos conforme as alíquotas definidas;
- Garantir conformidade total com a legislação vigente.
As alíquotas devem ser preenchidas no cadastro de natureza de operação.
A aplicação dos tributos pode ser visualizada no cadastro do item da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e no arquivo XML gerado. Alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo, e serão publicadas em uma versão posterior da Nota Técnica 2025.002-RTC Versão 1.30 de Outubro de 2025.
Conforme cronograma:
- 2025
– Preenchimento opcional
– Leis Complementares que regulamentam: o IBS e a CBS ‐ o Conselho Federativo do IBS e o Fundo de Desenvolvimento Regional ‐ o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS
– Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS
– Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS - 2026
– Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)
– Ano teste da CBS, à alíquota de 0,9%, e do IBS, à alíquota de 0,1% - 2027
– Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
– Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM)
– Instituição do Imposto Seletivo - 2029 a 2032
Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS
‐ 10% em 2029
‐ 20% em 2030
‐ 30% em 2031
‐ 40% em 2032
‐ 100% em 2033 - 2033
Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI
Verifique se sua aplicação já está na versão 25.2, a atualização automática está sendo liberada progressivamente. Caso ainda não tenha recebido, ela estará disponível em breve. Em caso de dúvidas, nossa equipe de suporte está à disposição.
FONTES:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YFz9is%20R6tw=

