Foi publicado nova Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, que define a obrigatoriedade do preenchimento para empresas do regime normal. Conforme a nota de Junho/2026:

DataHomologaçãoProdução
01/07/2026Preenchimento dos campos IBS/CBS é
obrigatório.
Preenchimento dos campos IBS/CBS não será
exigido por regra de validação, porém permanece
obrigatório conforme a legislação vigente. Para as
NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas.
Com valor jurídico para os novos tributos a partir de
01/01/2026
03/08/2026Preenchimento dos campos IBS/CBS é
obrigatório.
Preenchimento dos campos IBS/CBS é
obrigatório.

O não preenchimento do tributo resulta em rejeição da autorização da nota, com código de erro 1115, bloqueando a operação.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pD4YrecPV6s=