Foi publicado nova Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, que define a obrigatoriedade do preenchimento para empresas do regime normal. Conforme a nota de Junho/2026:
| Data | Homologação | Produção |
| 01/07/2026 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório. | Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026 |
| 03/08/2026 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório. |
O não preenchimento do tributo resulta em rejeição da autorização da nota, com código de erro 1115, bloqueando a operação.
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pD4YrecPV6s=


