As mudanças acontecerão de forma gradual. A nova forma de tributação sobre mercadorias e serviços começará a ser implementada em 2026, com conclusão prevista para 2033.

A Reforma Tributária substitui 5 tributos por um IVA Dual de padrão internacional.

  • O CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá o PIS e a Cofins. A alíquota será definida pela União;
  • O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota determinada por estados e municípios.

Empresas enquadradas no MEI ou optante do Simples, não terá mudanças imediatas. A estrutura de tributos segue como está.

Para empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a adoção do IVA dual (CBS + IBS), a carga tributária pode aumentar, ou não, dependendo do seu setor e da possibilidade de gerar créditos tributários.

Conforme a nota Técnica a 2025.002-RTC – Versão 1.1 de Junho de 2025, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Cupons fiscais eletrônicos (NFC-e), as seguintes alterações serão implementadas:

  • 06/10/2025 – Aplicação de regras de validação nos arquivos XML enviados. Empresas podem iniciar o envio das informações dentro do arquivo, em ambiente de produção.
  • 05/01/2026 – Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos. Empresas devem enviar informações no ambiente de produção.

Conforme documento disponibilizado pelo acesso a informação disponível no gov.br:

  • 2023
    Emenda Constitucional da Reforma Tributária
  • 2024 e 2025
    – Leis Complementares que regulamentam: o IBS e a CBS ‐ o Conselho Federativo do IBS e o Fundo de Desenvolvimento Regional ‐ o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS
    – Lei ordinária do Imposto Seletivo
    –  Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS
  • 2026
    – Ano teste da CBS, à alíquota de 0,9%, e do IBS, à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins e com outros tributos federais
  • 2027
    – Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
    – Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM)
    – Instituição do Imposto Seletivo
  • 2029 a 2032
    Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS
    ‐ 10% em 2029
    ‐ 20% em 2030
    ‐ 30% em 2031
    ‐ 40% em 2032
    ‐ 100% em 2033                            
  • 2033
    Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI

FONTES:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/apresentacoes/apresentacao-reforma-tributaria-para-o-brasil-crescer-ela-precisa-acontecer-02-8-2023

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YFz9is%20R6tw=