As mudanças acontecerão de forma gradual. A nova forma de tributação sobre mercadorias e serviços começará a ser implementada em 2026, com conclusão prevista para 2033.
A Reforma Tributária substitui 5 tributos por um IVA Dual de padrão internacional.
- O CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá o PIS e a Cofins. A alíquota será definida pela União;
- O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota determinada por estados e municípios.
Empresas enquadradas no MEI ou optante do Simples, não terá mudanças imediatas. A estrutura de tributos segue como está.
Para empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a adoção do IVA dual (CBS + IBS), a carga tributária pode aumentar, ou não, dependendo do seu setor e da possibilidade de gerar créditos tributários.
Conforme a nota Técnica a 2025.002-RTC – Versão 1.1 de Junho de 2025, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Cupons fiscais eletrônicos (NFC-e), as seguintes alterações serão implementadas:
- 06/10/2025 – Aplicação de regras de validação nos arquivos XML enviados. Empresas podem iniciar o envio das informações dentro do arquivo, em ambiente de produção.
- 05/01/2026 – Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos. Empresas devem enviar informações no ambiente de produção.
Conforme documento disponibilizado pelo acesso a informação disponível no gov.br:
- 2023
Emenda Constitucional da Reforma Tributária
- 2024 e 2025
– Leis Complementares que regulamentam: o IBS e a CBS ‐ o Conselho Federativo do IBS e o Fundo de Desenvolvimento Regional ‐ o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS
– Lei ordinária do Imposto Seletivo
– Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS
- 2026
– Ano teste da CBS, à alíquota de 0,9%, e do IBS, à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins e com outros tributos federais
- 2027
– Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
– Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM)
– Instituição do Imposto Seletivo
- 2029 a 2032
Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS
‐ 10% em 2029
‐ 20% em 2030
‐ 30% em 2031
‐ 40% em 2032
‐ 100% em 2033
- 2033
Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI
FONTES:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YFz9is%20R6tw=

