A temporada de 2015 começa com a expectativa em alta, em função do fim do Regime Tributário Transitório (RTT), que torna obrigatória a adoção dos padrões internacionais de normais contábeis.

Fernando Soares

Quem nunca fez uma daquelas listas de resolução de ano novo? A cada troca de calendário, renovam-se as promessas. Fazer dieta, largar algum vício, trocar de emprego ou aprender uma atividade nova são apenas algumas das metas que muitas pessoas se impuseram na virada de 2014 para 2015. No caso da área contábil chegou a hora das empresas brasileiras tirarem do papel algumas promessas que já vinham sendo adiadas há algum tempo, como a adoção das normas internacionais e a preparação para o funcionamento do eSocial.

O padrão internacional das normas contábeis foi introduzido em 2007 no Brasil. Entretanto, para que as empresas diluíssem os custos das mudanças e fossem se adaptando à nova realidade aos poucos, foi instituído o Regime Tributário Transitório (RTT). Esse modelo terminou com o início de 2015, conforme determina a Lei 12.973, de maio de 2014. Portanto, agora não resta outra alternativa a não ser seguir o novo padrão nas demonstrações contábeis. “É uma mudança profunda, que vai ter efeitos perenes a partir desse ano. Todas as empresas, obrigatoriamente, precisarão observar as normas contábeis internacionais”, enfatiza o advogado tributarista Vinicius Piazetta, da Pactum Consultoria.

A partir de agora, as companhias necessariamente precisam aumentar a transparência em relação às suas contas. O fim do RTT traz novas situações em relação à apuração de receitas, custos e despesas. Um dos principais pontos diz respeito aos juros sobre capital próprio. “Essa é uma forma comum de as empresas pagarem seus acionistas. E as regras que geram esse juros sobre capital próprio mudaram. É preciso estar atento”, destaca Piazetta. Nesse sentido, o especialista acredita que os balanços, antes feitos para os sócios das empresas entenderem, agora trarão uma linguagem voltada para o investidor.

Como a adoção das normas internacionais já estava prevista há alguns anos, muitas empresas buscaram se adaptar ao modelo ao longo desse tempo. No entanto, uma série de companhias deixou a preparação para a última hora, podendo encontrar dificuldades durante esse ano. “A penalidade para quem não se adaptar é o cálculo equivocado dos tributos, o que pode gerar autos de lançamento por parte da Receita Federal e multas. Assim, a empresa poderá ter de pagar até o dobro do imposto devido”, lembra o contador Márcio Silveira.

O descumprimento da entrega das obrigações do Livro de Apuração do Lucro Real digital (eLalur) à Receita Federal, por exemplo, poderá gerar multas de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Em outras situações, dependendo dos erros cometidos, poderá haver litígios societários, questionamentos judiciais e até mesmo a responsabilização dos sócios.

Para Silveira, é essencial fazer um planejamento tributário, pois a lei poderá trazer particularidades para cada tipo de empresa. “O impacto será grande em 2015. Para algumas empresas do lucro presumido, pode ser melhor realizar a migração para o lucro real ou vice-versa”, complementa.

O contador Mário Antonio Karczeski constata que o fim do Regime Tributário Transitório é a maior mudança contábil no País dos últimos anos. “Acredito que as empresas não se prepararam o suficiente neste período. Os próprios contadores não alcançaram um grau de capacitação suficiente sobre a lei e isso vai ter que ocorrer com a legislação em andamento, agora em 2015”, aponta.

Fonte: Jornal do Comércio RS