Contribuintes que realizam transações de venda a consumidor final através da emissão de cupons fiscais (PAF-ECF), devem diariamente enviar para a base de dados da Secretaria Estadual da Fazenda as transações realizadas no período (Reduções Z). Também deve ser enviado mensalmente as informações do estoque.
Este requisito está previsto no Ato Cotepe/ICMS 9/2013 e os prazos e obrigatoriedades estão definidos no Ato DIAT 017/2017
Para o envio dos arquivos, os contribuintes devem por ponto de venda possuir um certificado digital válido (A1 ou A3), conexão com a internet, o software da Infosoft atualizado, bem como certificar-se que cadastros de produtos e estoque estão devidamente atualizados.
Conforme regras estabelecidas no Ato Cotepe mencionado acima, o aplicativo PAF_ECF deve impedir o seu uso sempre que o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 10 (dez) ocorrências.