O governo federal prorrogou até 31 de dezembro de 2018 a isenção de cobrança de PIS/Cofins nas vendas de computadores, notebooks, smartphones e roteadores pelo Programa de Inclusão Digital que terminaria no último dia do presente ano. Antes as alíquotas destes tributos somavam 9,25%.
A desoneração de PIS e Cofins na venda a varejo para computadores e notebooks passou a vigorar em 2005, quando foi aprovada a Lei do Bem, que criou o programa de inclusão digital. Depois, tablets, modems, smartphones e roteadores foram incluídos no programa.
Para obter a redução de PIS e de Cofins, os produtos devem ser fabricados no país, conforme normas estabelecidas pelo Poder Executivo.