A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Nos sistemas da Infosoft, todos os participantes podem ser previamente cadastrados. Contabilidade, transportadora, entre outros,  podem ser parametrizados sem a necessidade de cadastro manual para cada nota.

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br