A partir de janeiro de 2023 torna-se obrigatório o envio do Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, na EFD ICMS/IPI para contribuintes.

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). O valor a ser informado é o valor total das operações, excluídos os estornos e cancelamentos.

A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

Realizando uma pesquisa no SEFAZ de cada UF, foi encontrado obrigatoriedade para as seguintes unidades:

  • Santa Catarina
  • Minas Gerais
  • São Paulo
  • Mato Grosso
  • Paraíba
  • Bahia
  • Ceará (a partir de 1.º de março de 2023)

 

O Estado de Santa Catarina dispõe de um arquivo onde conta as perguntas frequentes sobre o novo registro.

Perguntas Frequentes – 7.1 2022 – Particularidade de SC

No portal do SPED,  foi incluído nova versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, informado da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022.

SPED