A partir de janeiro de 2023 torna-se obrigatório o envio do Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, na EFD ICMS/IPI para contribuintes.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). O valor a ser informado é o valor total das operações, excluídos os estornos e cancelamentos.
A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Realizando uma pesquisa no SEFAZ de cada UF, foi encontrado obrigatoriedade para as seguintes unidades:
- Santa Catarina
- Minas Gerais
- São Paulo
- Mato Grosso
- Paraíba
- Bahia
- Ceará (a partir de 1.º de março de 2023)
O Estado de Santa Catarina dispõe de um arquivo onde conta as perguntas frequentes sobre o novo registro.
Perguntas Frequentes – 7.1 2022 – Particularidade de SC
No portal do SPED, foi incluído nova versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, informado da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022.