A partir da versão 15.5 está disponível no sistema o cálculo do ICMS para saídas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS.
Para calcular a partilha de ICMS é necessário:
- O destinatário da nota deve estar cadastrado como não-contribuinte de ICMS (Na tela de cadastro do cliente/fornecedor na aba “opções”,o campo “Contrib. ICMS” deve estar “N”).
- A natureza de operação utilizada deve estar destinada a consumidor final(Na tela de cadastro da natureza de operação, na aba “Icms”, o campo “Destino da Merc.”deve estar “C-consumo”.
- Na tela de emissão da Nf-e, na aba “complemento” o campo “consumidor final” deve estar preenchido com “1 – Consumidor final”.
O cálculo realizado pelo sistema:
- Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI.
- ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino.
- Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
- ICMS Origem = Partilha do ICMS * (% do ICMS Interna da UF de destino / 100).
- ICMS Destino = Partilha do ICMS * (% do ICMS Interestadual da UF de destino / 100).
Ao emitir NF-e com Partilha o sistema irá gravar nas informações complementares de interesse ao contribuinte a mensagem: “Totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino: R$ + FCP R$. DIFAL da UF Origem: R$;”
Obs.: a) Quando o CST de origem do ICMS do produto for 1,2,3 ou 8, será considerado importado no calculo do DIFAL será utilizada alíquota de 4%. b) As alíquotas internas de alguns estados mudaram em 2016. Conferir a alíquota de ICMS do cadastrado de estados do sistema com a informada pela contabilidade e alterar caso necessário.
Para calcular o fundo de combate pobreza na partilha de ICMS:
A partir da versão 16.1 está disponível no sistema o cálculo do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) ao emitir nota com partilha de ICMS. No cadastro do estado tem um campo para informar o % do FCP para o estado. E no cadastro do produto na aba “Tributação”, há uma sub-aba “Fundo de Combate a Pobreza”. Se o % for o mesmo para todos os produtos, incluir no cadastro de estados. Por exemplo: atualmente para o Rio de Janeiro, é 2% para todos produtos. Então pode ser informado 2% no campos destinado para isto no cadastro do estado do Rio de Janeiro (Funções-Cadastros-Estados). Caso o percentual for diferente por produto, incluir no cadastro do produto, onde será informado o % por estado. Se estiver preenchido no produto pegará do produto, senão pegará do estado. Se não estiver preenchido em nenhum lugar não calcular.
Cálculo realizado pelo sistema:
FCP = Base do ICSM * (%FCP / 100)