O Convênio ICMS nº 25, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 13/04/2016, estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF para estabelecer que a partir de 1º de junho de 2016 , os códigos abaixo deverão ser informados no cupom fiscal:
I – Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC;
II – Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, quando for o caso;
III – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, quando for o caso.
A Infosoft Sistemas, como desenvolvedora homologada de PAF-ECF, está realizando as alterações necessárias para a devida adequação dos softwares e realizará a atualização em todos os clientes que emitem cupom fiscal o mais breve possível.
Fonte das informações: http://www.contabeis.com.br/legislacao/908820/convenio-icms-25-2016/