Conforme a portaria PORTARIA SEF N° 378/2018, fica aprovado as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

E de acordo com a Portaria SEF N 396/2018, o estabelecimento do contribuinte substituído que receber mercadoria com retenção de ICMS substituição tributária ou que tenha efetuado o pagamento antecipado do imposto, para apurar o ressarcimento ou a restituição do ICMS retido nas hipóteses previstas no caput do art. 25 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, deverá gerar e enviar, para cada período de referência, arquivo eletrônico único, conforme o layout e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), aprovado pela Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas relativamente a cada uma das hipóteses elencadas no referido artigo.

Em suma, empresas contribuintes de Santa Catarina que são substituídas tributárias, ou seja, as empresas que compram suas mercadorias com o ST (Substituição Tributária) pago pelo fornecedor/fabricante e comercializam para o varejo devem gerar e enviar o arquivo. A periodicidade de entrega do arquivo é mensal.

A não entrega do DRCST não implica em infração à legislação tributária, mas tão somente ao não prosseguimento do pedido de restituição.

A Infosoft Sistemas já está trabalhando para realizar todas as alterações necessárias na geração do arquivo em seu Sistema ERP.

Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/