A Receita Federal do Brasil disponibilizou nova versão (2.5.1) do programa de escrituração digital.  As empresas enquadradas no regime normal (lucro real ou lucro presumido) devem gerar e enviar todo mês um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos fiscal e outras informações de interesse do fisco.

Este programa é necessário para validar, assinar e enviar o arquivo gerado pelo sistema de gestão da Infosoft.

Fonte: Sped