Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN
Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
Clientes com a versão atualizada de nosso sistema que possuem produtos sem GTIN não precisam realizar nenhuma alteração, nosso sistema está projetado para adicionar a expressão automaticamente na venda do produto.
Fonte: Nota Técnica 2021.003 – v.1.00 – Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001)