Está suspensa a vigência do decreto nº 10.923/21, que busca a redução da alíquota do IPI, de 25% para 35%.

O Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido feito pelo partido Solidariedade, suspendeu a medida em despeito dos impactos na Zona Franca de Manaus.

Segundo Alexandre de Moraes (presidente do STF), “A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”.

Ele acrescentou que “A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido”.

A Advocacia Geral da União se posicionou de forma contrária à decisão do ministro do STF, ressaltando que “A decisão do magistrado fere o parágrafo 1º do Artigo 153 da Constituição Federal, que é claro ao dizer que é de competência exclusiva do Presidente da República alterar alíquotas de impostos.”

As decisões a cerca da redução do IPI, afetam diretamente a formulação de preços ao consumidor, bem como às margens de lucro praticadas por você cliente.

Portanto, a Infosoft segue acompanhando os desdobramentos da decisão e atualizando nossos clientes.